Todas as alternativas são da competência administrativa da Corte Superior, exceto:
solicitar, pela maioria absoluta de seus membros, a intervenção federal no Estado, por intermédio do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Constituição da República e do parágrafo único do art. 97 da Constituição do Estado.
apreciar pedido de intervenção em município.
conhecer de representação contra desembargador e juiz do Tribunal de Justiça Militar.
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