Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, compete ao Tribunal Pleno
em matéria administrativa, julgar reclamações contra a lista de antiguidade dos desembargadores.
pedir intervenção da União no Estado ou deste nos municípios, nos termos das Constituições Federal e do Estado de São Paulo.
eleger o Diretor, o Vice-Diretor e os integrantes do Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista da Magistratura.
processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre órgãos do Tribunal pertencentes a Seções diversas.
processar e julgar, originariamente, as exceções de suspeição e impedimento opostas a desembargador.
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