Juiz Auditor, segundo os artigos 52 e seguintes, da Lei Complementar n.° 14/1991, é:
o cargo da carreira da Magistratura Estadual, exercido por um Juiz de Direito, que compõe a Auditoria Interna de Contas da Corregedoria Geral da Justiça, para exercício da fiscalização orçamentária e financeira do Poder Judiciário.
o cargo da carreira da Magistratura Estadual, exercido por um Juiz de Direito de 4ª Entrância, que compõe a Auditoria da Justiça Militar, para exercício da Justiça Militar Estadual em primeiro grau.
a denominação do Juiz de Direito de 4ª Entrância que exerce a Auditoria Externa das serventias extrajudiciais e dos Juízes de Paz.
o cargo da carreira da Polícia Militar, exercido por um Tenente o Capitão, equiparado a Juiz de Direito de 4ª Entrância, que compõe a Auditoria da Justiça Militar, para exercício da Justiça Militar Estadual em primeiro grau.
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