O Sistema de Juizados Especiais é integrado pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, pelas Turmas Recursais, pelos Juizados Especiais Cíveis, pelos Juizados Especiais Criminais e pelos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete, entre outras competências, elaborar o seu regimento interno, elaborar ou supervisionar a elaboração dos Editais de Concurso para provimento de cargos nos Juizados Especiais e definir o número de conciliadores para cada juizado. O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais é composto pelos seguintes membros, EXCETO:
o juiz Coordenador.
o Corregedor Supervisor-Geral.
um juiz dos Juizados Especiais.
um juiz das Turmas Recursais.
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