De acordo com o artigo 8°, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, o Tribunal de Justiça designará Juízes de 4ª entrância para dirimir conflitos fundiários que envolvam litígios coletivos, com fixação, por meio de Resolução do próprio Tribunal, da designação, da organização e da forma de determinação da competência desses Juízes. Dentre as afirmações abaixo acerca do assunto, assinale aquela que está INCORRETA:
O dispositivo legal mencionado no enunciado busca cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil, que determina, na parte dos Tribunais e Juízes dos Estados, que o Tribunal de Justiça deve propor a criação de varas especializadas para dirimir conflitos fundiários, com a competência exclusiva para questões agrárias.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão não expediu resolução sobre o assunto.
O dispositivo legal mencionado no enunciado busca cumprir a Constituição do Estado do Maranhão, que determina, na parte dos Juízes de Direito, que Juízes de entrância especial ou de última entrância devem ser designados para dirimir conflitos fundiários, com a competência exclusiva para questões agrárias.
Excepcionalmente, para exercer a jurisdição e dirimir, com urgência, conflitos fundiários de que resulte iminente perturbação da ordem e da segurança públicas, não havendo Juiz de 4ª entrância com especialização em conflitos fundiários e questões agrárias, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão poderá nomear Juízes de outras entrâncias ou Juízes "ad hoc" dentre juristas de notório saber jurídico e especialização na área de conhecimento.
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