Sobre a nomeação, o compromisso, a posse e o exercício dos servidores do Poder Judiciário NÃO é correto afirmar:
Os servidores, efetivos ou em comissão, do quadro de pessoal da Justiça de 1° grau, lotados nas secretarias judiciais e nas secretarias de fórum tomarão posse perante o juiz diretor do fórum e, os dos juizados especiais, perante o juiz titular.
Os servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça, nomeados em comissão, prestarão compromisso e tomarão posse perante o Presidente do Tribunal de Justiça.
Os servidores do Poder Judiciário serão nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça e tomarão posse em seus cargos dentro de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do ato de nomeação no Diário da Justiça, podendo esse prazo ser prorrogado, por mais 15 (quinze) dias úteis, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Os servidores do Tribunal de Justiça e da Corregedoria, nomeados para cargos de provimento em caráter efetivo, prestarão compromisso e tomarão posse, respectivamente, perante o diretor geral da Secretaria do Tribunal e o diretor da secretaria da Corregedoria.
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