Das decisões proferidas pelo Corregedor nos pedidos de correição cabe agravo
de instrumento para o Tribunal Pleno, no prazo de oito dias, a contar da notificação ou publicação.
de petição para o Tribunal Pleno, no prazo de oito dias, a contar da notificação ou publicação.
regimental para o Tribunal Pleno, no prazo de dez dias, a contar da notificação ou publicação.
de instrumento pra o Tribunal Pleno, no prazo de dez dias, a contar da notificação ou publicação.
regimental para o Tribunal Pleno, no prazo de oito dias, a contar da notificação ou publicação.
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