No que se refere à Ordem do Serviço no Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, é correto afirmar:
O exercício do cargo de presidente de Turma não exclui o Desembargador da participação na distribuição de processos como relator ou revisor, mas a distribuição para ele de processos será inferior aos demais colegas que não ocupam o cargo.
O Desembargador não será excluído da distribuição de processos quando no exercício não eventual, definido pelo Regimento Interno da Presidência do Tribunal.
Não sendo o caso de habeas corpus, mandados de segurança, ou processos com pedido de liminar a distribuição far-se-á por processo, mensalmente, a cada Desembargador, não concorrendo aqueles impedidos nos termos da lei e do Regimento.
O agravo de instrumento interposto de despacho que negar seguimento a recurso para o Tribunal da 18a Região será processado nos autos do recurso denegado e, provido o agravo de instrumento, o recurso principal será julgado na mesma sessão.
Quando qualquer recurso vier a ser apreciado pelo Tribunal, por força de agravo de instrumento, seu relator não será o mesmo, sendo necessária nova distribuição.
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