Aponte, dentre as alternativas abaixo, aquela que indica atividade inserida na competência do Corregedor, segundo o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Decidir pedidos de correição contra juízes do Tribunal, juízes titulares de Vara e juízes substitutos.
Aplicar as penalidades previstas aos servidores, nas hipóteses definidas na lei.
Expedir recomendações quanto à ordem dos serviços nos juízos e órgãos de primeiro grau.
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