Compete ao Tribunal Pleno, além da matéria expressamente prevista em lei ou em outro dispositivo do seu Regimento, processar e julgar, originariamente
os recursos das multas impostas pelas Turmas.
as questões de natureza administrativa, quando se tratar de direitos ou interesses dos magistrados.
os recursos contra atos administrativos do Presidente ou de qualquer de seus membros, quando se tratar de direitos ou interesses dos servidores.
os habeas corpus contra atos dos Juízes das Varas do Trabalho e demais autoridades submetidas a sua jurisdição.
os recursos ordinários interpostos em mandados de segurança, habeas corpus e habeas data de competência originária das Varas do Trabalho.
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