Nos termos do Regimento, na ausência ou impedimento do Presidente, a sessão de julgamento do Tribunal ou Turma será presidida pelo
Vice-Presidente, quando este for Relator.
Desembargador Federal do Trabalho mais antigo, quando o Vice-Presidente estiver ausente ou quando for o Relator ou Revisor.
Vice-Presidente, quando este for Revisor.
Corregedor-Regional, quando ausente ou impedido também o Vice-Presidente.
Desembargador ou Juiz Federal do Trabalho, eleito para a substituição.
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