Nos termos do Regimento, as designações dos Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho somente poderão recair sobre servidores
comissionados do quadro de pessoal do Tribunal, com nível superior, indicados pelo Presidente, que submeterá o nome ao referendum do Pleno do Tribunal no prazo de quinze dias.
efetivos do quadro de pessoal do Tribunal, bacharéis em Direito, indicados pelo Juiz Titular ao Presidente, que submeterá o nome ao referendum do Pleno do Tribunal no prazo de trinta dias.
comissionados do quadro de pessoal do Tribunal, bacharéis em Direito, nomeados pelo Juiz Titular, que submeterá o nome ao conhecimento do Presidente do Tribunal no prazo de trinta dias da nomeação do servidor.
efetivos do quadro de pessoal do Tribunal, de nível superior, indicados pelo Presidente ao Pleno do Tribunal, no prazo de quinze dias, para a sua nomeação.
efetivos do quadro de pessoal do Tribunal, bacharéis em Direito, nomeados pelo Juiz Titular, que submeterá o nome ao conhecimento do Presidente do Tribunal, no prazo de quinze dias da sua nomeação.
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