De acordo com o Regimento, das decisões proferidas pelo Corregedor-Regional cabe
reclamação correicional, no prazo de três dias, contados da intimação pessoal do reclamante.
reclamação correicional, no prazo de cinco dias, contados da publicação no órgão oficial.
agravo regimental, no prazo de dez dias, contados da intimação pessoal do reclamante.
agravo regimental, no prazo de oito dias, contados da publicação no órgão oficial.
agravo regimental, no prazo de sete dias, contados da baixa da decisão em cartório.
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