Estabelece o Regimento que dentre as atribuições da Presidência, NÃO se inclui:
aplicar penas disciplinares aos servidores do Tribunal da 22ª Região, observadas as limitações legais e regimentais.
rever e revogar as Súmulas de Uniformização de Jurisprudência aprovadas pela maioria simples dos membros efetivos ou não do Tribunal.
antecipar, prorrogar e suspender o expediente dos órgãos da Justiça do Trabalho da 22ª Região, ad referendum do Tribunal.
designar os integrantes de comissões de licitações, de sindicâncias e de inquéritos.
autorizar e aprovar a instauração do processo de compra pelo Tribunal e autorizar o seu pagamento.
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