Um tribunal, por ter mais de vinte e cinco julgadores, constituiu um órgão especial para exercer as funções da competência do tribunal pleno. Esse órgão especial poderá ter um número de membros variando entre o mínimo e o máximo de, respectivamente,
11 e 25.
11 e 23.
9 e 23.
9 e 21.
7 e 21.
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