Com relação as Turmas do Tribunal:
Da formação das Turmas participarão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional.
São divididas em quatro Turmas, sendo cada uma delas composta de sete Desembargadores, podendo funcionar com quorum mínimo de cinco.
O Tribunal Pleno poderá designar Turma para o julgamento dos recursos extraordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
Na hipótese de vacância do cargo de Presidente de Turma, assumirá a Presidência o Desembargador mais antigo na Turma, salvo se a vaga ocorrer antes de cumprido o primeiro ano de mandato, quando se procederá à nova eleição, terminando o eleito o tempo de mandato do seu antecessor.
Poderá qualquer Desembargador pleitear remoção de uma Turma para outra, havendo vaga, ou permutar, em qualquer caso, mediante aprovação por maioria absoluta do Tribunal Pleno, ficando ressalvada a sua vinculação aos processos que já lhe tenham sido distribuídos na Turma de origem.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}