Os processos da competência do Tribunal são distribuídos por classes, sendo que, conforme rela-ção do artigo 102 do Regimento Interno, o Conflito de Competência é classificado como
Exceção (Processo Cível e do Trabalho).
Procedimento Administrativo.
Ato e expediente (Processo Cível e do Trabalho).
Incidente (Processo Cível e do Trabalho).
Processo de Conhecimento (Processo Cível e do Trabalho).
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