Sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, é CORRETO afirmar que:
poderá ser emendado ou alterado, mediante proposta escrita de qualquer Juiz do Tribunal, que será distribuída, discutida e votada em sessão, com a presença de todos os integrantes e do Procurador Regional Eleitoral;
só poderá ser emendado ou alterado em sessão em que esteja presente o Presidente do Tribunal;
poderá ser alterado em sessão, com a presença de qualquer dos presentes, inclusive do Procu-rador Regional Eleitoral;
poderá ser emendado ou alterado apenas pelos Juízes do Tribunal, sem a presença do Procu-rador Regional Eleitoral.
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