Sobre as sessões do Tribunal Regional Eleitoral, é CORRETO afirmar que:
as sessões ordinárias ocorrem 4 (quatro) vezes por semana, salvo no período eleitoral, quando o limite passará a ser de 12 (doze) sessões; as extraordinárias, sempre que o Presidente do Tribunal ou o Procurador Regional achar conveniente;
as sessões ordinárias ocorrem 3 (três) vezes por semana, até o máximo de 10 (dez) por mês, exceto no período eleitoral, quando o limite ficará a cargo das convocações do Presidente do Tribunal;
as sessões ordinárias ocorrem 2 (duas) vezes por semana, até o máximo de 8 (oito) por mês, salvo no período eleitoral, quando o limite passará a ser de 15 (quinze) sessões; as extraordi-nárias, por conveniência do serviço, convocadas pelo Presidente ou pelo próprio Tribunal;
as sessões ordinárias e as extraordinárias deverão ocorrer sempre que o Tribunal achar necessário, independentemente do período eleitoral.
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