Em razão de exigência do serviço eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo solicitou o afastamento do juiz José de seu cargo efetivo na Justiça Comum. Referido afastamento
será sempre por prazo certo e com prejuízo dos seus vencimentos.
não será válido, pois o Regimento Interno do TRESP não prevê tal modalidade de afastamento.
será sempre por prazo indeterminado.
perdurará enquanto subsistirem os motivos que o justifique, mediante solicitação fundamentada da Corregedoria do Tribunal.
dar-se-á sem prejuízo dos seus vencimentos.
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