NÃO se inclui na competência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:
comunicar a diplomação de militar candidato a cargo eletivo federal e estadual à autoridade à qual esteja aquele subordinado.
despachar os expedientes dirigidos ao Tribunal, inclusive inquéritos policiais.
relatar as tomadas de contas de verba federal e estadual e os recursos administrativos.
aplicar aos funcionários da Secretaria penas disciplinares, excluída a de demissão, que compete ao Pleno do Tribunal.
designar data para a renovação de eleições.
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