As questões de números 52 a 57 referem-se à Resolução nº 107/1996 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá).
Quando as decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais, caberá recurso
ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de 3 dias.
especial para o Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de 3 dias.
ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de 10 dias.
especial para o Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de 10 dias.
especial para o Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de 5 dias.
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