Dentre outras, é considerada atribuição do Presidente do Tribunal
decretar, nos mandados de segurança, a caducidade ou a perempção da medida liminar, ex officio ou a requerimento do Ministério Público, nos casos previstos em lei.
aplicar ao Escrivão Eleitoral ou a funcionário do cartório a pena disciplinar de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias, conforme a gravidade da falta.
exercer a ação pública e promovê-la até o final, ou providenciar o arquivamento, em todos os feitos da competência originária do Tribunal.
preparar o processo de Habeas Corpus e Mandado de Segurança da competência originária do Tribunal, durante o recesso.
inspecionar nos serviços eleitorais, se há erros ou abusos que devam ser evitados ou sanados, determinando, por provimento, a providência a ser tomada ou a alteração a se fazer.
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