Em relação ao funcionamento do TRE/AP, na forma de seu regimento interno, assinale a opção incorreta.
Toda matéria a ser submetida ao TRE/AP será distribuída pelo presidente aos juízes dentro de 24 horas, depois de classificada e numerada, seguindo a ordem de autuação.
Todos os feitos em andamento no TRE/AP tramitarão pela secretaria judiciária, a quem compete o registro de todos os atos praticados, inclusive os feitos da corregedoria, que serão encaminhados apenas para o registro de acórdãos e resoluções e respectivas publicações.
Os papéis que tiverem sido apresentados diretamente ao presidente ou relator, tão logo despachados, serão protocolizados e encaminhados à secretaria judiciária, que lhes dará o devido destino.
As petições dirigidas ao presidente, relacionadas aos processos já distribuídos e em tramitação, serão encaminhadas à secretaria judiciária para envio ao juiz relator.
Os processos serão registrados, autuados e numerados no setor competente, por meio mecânico ou informatizado, acrescendo-se, conforme o caso, a natureza do recurso ou do feito originário, seu número, a sua zona de origem e município e os nomes das partes e advogados.
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