Observado o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) - Resolução TRE/MA n.º 1.533/1997, alterada pela Resolução n.º 3.597/2001 -, não compete ao TRE/MA
processar e julgar originariamente o registro de candidato a governador, vice-governador e membros do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa.
processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos por juízes de direito e promotores de justiça, deputados estaduais e prefeitos municipais.
processar e julgar originariamente as ações de impugnação de mandatos estaduais, estando excluídos os mandatos federais.
processar e julgar originariamente as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos quanto à sua contabilidade.
julgar os recursos interpostos contra decisões que imponham penas disciplinares aos funcionários.
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