Quando do julgamento de qualquer processo verificar-se que é imprescindível decidir sobre a constitucionalidade de lei ou ato do Poder Público, concernente à matéria eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
pode declarar sua inconstitucionalidade, conforme expressa previsão no Regimento Interno, mediante observância da cláusula de reserva de plenário.
deve abster-se do julgamento, não podendo declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público, em função de ser competência do Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição.
pode declarar sua inconstitucionalidade, apesar de não haver previsão expressa no Regimento Interno, por ser órgão que integra o Poder Judiciário.
deve suspender o julgamento do feito, para submeter a questão constitucional ao Tribunal Superior Eleitoral, conforme previsto em seu Regimento Interno.
pode declarar sua inconstitucionalidade, apenas mediante requerimento do Procurador Regional, suspendendo o julgamento, para deliberar na sessão seguinte sobre a matéria como preliminar.
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