Segundo o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, com relação aos Recursos eleitorais é correto afirmar:
Os recursos parciais, entre os quais se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, serão julgados à medida que derem entrada na Secretaria.
São preclusivos os prazos para interposição de recursos, inclusive quando nestes se discutir matéria constitucional.
Os recursos eleitorais terão sempre efeito suspensivo em razão da possibilidade de dano irreversível.
Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou decisão.
Contra a votação ou a apuração serão admitidos recursos, inclusive se não tiver havido protestos contra as irregularidades ou nulidades arguidas perante as mesas receptoras, no ato da votação.
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