Ocorrendo infração à lei penal na sede ou nas dependências do Tribunal, envolvendo autoridade, ou pessoa sujeita à jurisdição do Presidente, deverá ser instaurado inquérito pelo
Vice-Presidente, ou, no seu impedimento, pelo desembargador federal mais antigo, vedada a delegação dessa atribuição.
Corregedor-Regional, não sendo possível a delegação dessa atribuição por tratar-se de atribuição exclusiva.
Ministério Público Federal, por um dos procuradores regionais da República, privativamente, face a titularidade da ação penal.
Procurador-Geral da República, exclusivamente, não sendo possível a delegação a qualquer procurador regional da República.
referido Presidente, que poderá delegar essa atribuição a outro desembargador federal.
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