A respeito do título eleitoral, da sua forma e do seu conteúdo, além de outros aspectos legais a ele pertinentes, nos termos como determina a legislação e, em especial, a Resolução n.º 21.538/2003, do TSE, é correto afirmar que
a emissão do título eleitoral deve ser realizada por escrivão autorizado, que utilize modelo impresso.
o título eleitoral deve ser emitido obrigatoriamente por computador.
deve constar, no título eleitoral, sempre a fotografia do eleitor.
a data de emissão do título eleitoral será aquela da primeira emissão, ainda que o eleitor solicite segunda via.
o processo de alistamento é ininterrupto, e os requerimentos de transferência são recebidos a qualquer tempo.
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