O artigo 176 da Lei Orgânica do Município de Seara/SC pre...

O artigo 176 da Lei Orgânica do Município de Seara/SC prevê que o Município prestará, em cooperação com os órgãos da União e do Estado, assistência social a quem dela necessitar, objetivando:

I. a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e ao deficiente.

II. o amparo à criança, ao adolescente e à mulher vítima de violência.

III. a promoção da integração ao mercado do trabalho.

IV. a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

V. a promoção de programas educativos de controle de natalidade e saúde da mulher.

Assinale a alternativa correta, com base nas informações acima:

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