Segundo estabelece o artigo 21, da Lei Complementar n.º...

Segundo estabelece o artigo 21, da Lei Complementar n.º 1.139, de 16.06.11, que reorganiza a região metropolitana de São Paulo, fica o poder Executivo autorizado a instituir o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano. A respeito do Fundo referenciado, a Lei Complementar n.º 1.139/11 preordena:

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