O funcionário público civil do Estado do Ceará que, exercendo função de chefia, presenciar a prática de ilícito administrativo, deverá
efetuar a respectiva notitia criminis à autoridade policial competente e escusar-se de outra medida em sede funcional.
deixar o conhecimento e a apuração do fato às autoridades competentes, evitando interferência pessoal que comprometa sua atuação como testemunha.
efetuar a imediata repreensão do ilícito e aplicar a sanção correspondente, com base nos princípios da verdade real e da verdade sabida.
representar imediatamente a autoridade competente para que promova a apuração do fato, mediante o processo cabível.
determinar a instauração do processo administrativo disciplinar, avocando a competência para o julgamento em razão de sua proximidade presencial.
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