De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/68 e alterações posteriores), a respeito do exercício do cargo público, é INCORRETO afirmar:
A promoção interrompe o exercício.
O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.
O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
O funcionário denunciado por crime funcional será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.
O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
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