O artigo 56, inciso XV, da Lei Complementar Estadual no 54/2006 estabelece como prerrogativa do Defensor Público "não ser constrangido, por qualquer forma e modo, a agir em desconformidade com a sua consciência éticoprofissional", o que é uma manifestação da
garantia legal da estabilidade do Defensor Público;
princípio constitucional da eficiência da Administração Pública.
princípio constitucional da moralidade da Administração Pública.
garantia constitucional da autonomia funcional da Defensoria Pública.
garantia legal da independência funcional do Defensor Público.
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