Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as decisões da Defensoria Pública do Estado, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa e obedecidas as formalidades legais,
têm auto-executoriedade e eficácia restrita, ressalvadas as competências constitucionais dos Poderes Judiciário e Legislativo e do Tribunal de Contas.
não possuem auto-executoriedade, porém têm eficácia plena, ressalvadas apenas as competências constitucionais dos Poderes Judiciário e Legislativo.
não possuem auto-executoriedade e têm eficácia restrita, ressalvadas apenas as competências constitucionais dos Poderes Judiciário e Legislativo.
têm auto-executoriedade e eficácia plena, ressalvadas as competências constitucionais dos Poderes Judiciário e Legislativo e do Tribunal de Contas.
não possuem auto-executoriedade, porém têm eficácia plena, ressalvadas as competências constitucionais dos Poderes Judiciário e Legislativo e do Tribunal de Contas.
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