Relativamente às responsabilidades do servidor público, a Lei estadual no 5.810/ 94, estabelece que
sempre que houver responsabilidade civil e administrativa, haverá, necessariamente, responsabilidade penal.
a absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa, se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria.
sempre que houver responsabilidade administrativa, haverá, necessariamente, responsabilidade civil e penal.
as sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se.
a absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa, se provada a existência do fato ou afastar do servidor a autoria.
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