Acerca da licença de saúde, prevista pela Lei n.º 5.810/1...

Acerca da licença de saúde, prevista pela Lei n.º 5.810/1994, do estado do Pará, assinale a opção correta.

  • 09/02/2019 às 09:47h
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    Art. 82 - A licença superior a 60 (sessenta) dias só poderá ser concedida mediante inspeção realizada por junta médica oficial.


    § 1°. - Em casos excepcionais, a prova da doença poderá ser feita por atestado médico particular se, a juízo da administração, for inconveniente ou impossível a ida da junta médica à localidade de residência do servidor

  • 03/09/2018 às 04:00h
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    art 81, §1º

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