Sobre os limites de ocupação do solo, nos termos da Lei Municipal 1677/1997, é correto afirmar:
A Área Residencial Predominante (ARP) tem seu uso permitido de residencial unifamiliar com comércio de micro porte voltado para a prestação de serviços, taxa de ocupação de 60% (sessenta por cento), gabarito de 04 (quatro) pavimentos totais.
Na Área de Multiuso Central Dois (AMC-02), o uso permitido é residencial e comercial, com taxa de ocupação de 45% (quarenta e cinco por cento), gabarito de 06 (seis) pavimentos.
Na Área de Multiuso Central Três (AMC-03), o uso permitido é residencial e comercial, com taxa de ocupação de 50% (cinqüenta por cento), índice de aproveitamento de 4,00 (quatro).
Na Área de Multiuso Central Quatro (AMC-04), o uso permitido é residencial e comercial, com taxa de ocupação de 60% (sessenta por cento), gabarito de 08 (oito) pavimentos totais.
Na Área de Multiuso Central Um (AMC-01), o uso permitido é residencial e comercial, com índice de aproveitamento 2,00 (dois), taxa de ocupação de 40% (quarenta por cento), gabarito livre.
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