O Código de Obras do município de Balneário Camboriú, em relação à denominada Zona Beiramar (ZB), permite o uso de Zona residencial unifamiliar, desde que se obedeça ao seguinte critério:
Taxa de ocupação: quarenta por cento (40%) da área do lote.
Recuo do alinhamento: mínimo de quatro metros (4,00 m).
Recuo mínimo de divisas laterais: um de dois metros e cinqüenta centímetros (2,50 m), e outro de três metros e cinqüenta centímetros (3,50 m).
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