Segundo o Art. 9, da Lei nº 8.429/92 (Lei da improbidade...

Segundo o Art. 9, da Lei nº 8.429/92 (Lei da improbidade administrativa), constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades governamentais e, notadamente, EXCETO:

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