O Sistema Único de Assistência Social – SUAS, é o responsável por organizar as ações de assistência, respeitando a territorialidade onde as pessoas moram, e considerando demandas e necessidades, de forma a levar benefícios, serviços, projetos e programas aos territórios mais vulneráveis, sempre mantendo as famílias como seu foco de atenção. A respeito dos programas, projetos, serviços e benefícios, relacione corretamente as colunas abaixo.
(1) Benefícios Eventuais.
(2) Projetos de Enfrentamento da Pobreza.
(3) Serviços.
(4) Programas.
( ) Provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, situações de vulnerabilidade temporárias e de calamidade pública.
( ) Atividades continuadas que visem a melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos pela lei LOAS.
( ) Ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
( ) Investimentos econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para a melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, a preservação do meio ambiente e sua organização social.
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