Em relação à Portaria 344, de 12 de maio de 1998, está CORRETO afirmar:
Drogarias devem realizar o Balanço de Substâncias Psicoativas (BSPO).
O Balanço de Medicamentos Psicoativos (BMPO) deve ser feito por farmácias.
O Balanço de Medicamentos Psicoativos (BMPO) é obrigatório para distribuidoras de matéria-prima.
As farmácias de unidades hospitalares, clínicas médicas e veterinárias, ficam dispensadas da apresentação do Balanço de Medicamentos Psicoativos (BMPO).
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