Objetiva melhorar a qualidade de atenção à saúde; romper...

Objetiva melhorar a qualidade de atenção à saúde; romper com o passado de descompromisso e irracionalidade técnico-administrativa; servir de norte ao trabalho do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Tem como arcabouço Jurídico a Constituição da República de 1988, a Lei Orgânica da Saúde 8.080/90, a Lei Complementar da Saúde 8.142/90, as Normas Operacionais Básicas (NOB). Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS), as Diretrizes a Regionalização e Hierarquização, Resolutividade, Descentralização e Participação dos cidadãos, tendo o setor privado como complementar. Esta descrição se refere ao:

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