Dentre as alternativas abaixo, aquela que se dispensa da apresentação de Autorização Especial de Funcionamento, concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde para a Portaria nº 344/98, é:
Farmácia Hospitalar
Farmácia de Manipulação
Distribuidora de Medicamentos
Transportadora de Medicamentos
Central de Abastecimento Farmacêutico
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