Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) determina que, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, que será tomado a termo pela autoridade policial, para a concessão de medidas protetivas de urgência, muitas das quais de natureza nitidamente civil, como, por exemplo, a prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
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