De acordo com o Art. 197 da Lei 6404/76 (incluindo suas a...

De acordo com o Art. 197 da Lei 6404/76 (incluindo suas alterações), no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado de acordo com a mesma Lei, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. De acordo com a referida Lei, considera-se realizada a parcela excedente do lucro líquido do exercício, após a exclusão

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