Dispõe o art. 160 da Lei n.º 6.015/73: O oficial será ob...

#Questão 528432 - Legislação Especial Federal, Lei 6.015/1973, VUNESP, 2014, TJSP/SP, Outorga de Delegações de Notas e de Registro

Dispõe o art. 160 da Lei n.º 6.015/73: “O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios as notificações necessárias. Por esse processo, também poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial”.

Diante da disposição desse artigo, quando é considerado perfeito o registro deste documento?

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