Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990...

Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue os próximos itens. O prazo para a conclusão de um processo disciplinar é de cento e vinte dias, contados a partir da constituição da comissão julgadora, admitida a prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • 29/09/2018 às 04:09h
    5 Votos

    ERRADO.

    Encontramos o fundamento na lei 8.112/90.

    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

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