Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990...
#Questão 526937 -
Legislação Especial Federal,
Decreto nº 1.171/1994 - Código de Ética do Servidor Público,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
DEPEN,
Agente Penitenciário Federal
5 Votos
ERRADO.
Encontramos o fundamento na lei 8.112/90.
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
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