As dimensões autorizadas em metros, sem necessidade de a...

As dimensões autorizadas em metros, sem necessidade de autorização específica, para veículos simples em circulação, com ou sem carga, quanto à largura máxima, altura máxima e comprimento total, são, respectivamente

  • 16/12/2018 às 06:53h
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    Considerando o disposto no art. 99, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre peso e dimensões; e Considerando a necessidade de estabelecer os limites de pesos e dimensões para a circulação de veículos, resolve:


    Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:


    I – largura máxima: 2,60m;


    II – altura máxima: 4,40m;


    III – comprimento total:


    a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;


    b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;


    c) veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 18,60 metros;


    d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semireboque: máximo de 18,60 metros;


    e) veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80; f) veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros.

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