As dimensões autorizadas em metros, sem necessidade de a...
Considerando o disposto no art. 99, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre peso e dimensões; e Considerando a necessidade de estabelecer os limites de pesos e dimensões para a circulação de veículos, resolve:
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I – largura máxima: 2,60m;
II – altura máxima: 4,40m;
III – comprimento total:
a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;
c) veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 18,60 metros;
d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semireboque: máximo de 18,60 metros;
e) veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80; f) veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros.
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