De acordo com as disposições constantes da Lei de Diretri...

De acordo com as disposições constantes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996), julgue os itens a seguir. Ainda que a base curricular nacional deva ser a mesma para a educação básica de todos os estados brasileiros, é permitido aos estabelecimentos escolares complementar seu currículo com partes diversificadas que abarquem o contexto sociocultural dos educandos.

  • 11/07/2017 às 10:30h
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    Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino
    médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de
    ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas
    características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos
    educandos.

    1o A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26,
    definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional
    Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social,
    ambiental e cultural.

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